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Prefeitura de São Paulo publica decreto que regulamenta o novo Plano Diretor Estratégico

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A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município do dia 30 de abril o Decreto 56.089, que regulamenta os dispositivos da Lei 16.050 - Plano Diretor Estratégico (PDE), em vigor desde julho de 2014. O texto do decreto viabiliza a uniformização dos critérios de análise técnica de projetos, estabelecendo regras como taxas mínimas de permeabilidade, cotas obrigatórias de vagas de estacionamento e conceitos relativos às áreas dos lotes e ao número de andares das edificações.

O novo PDE de São Paulo reúne diretrizes para orientar ações de agentes públicos e privados pelos próximos 16 anos. A lei substitui o plano aprovado em 2002 e estabelece, entre outras mudanças, a duplicação das áreas demarcadas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), destinadas à produção de moradias, sendo 60% das construções obrigatoriamente para famílias com renda de até três salários mínimos. O plano também prevê que empreendimentos habitacionais construídos próximos de estações de metrô ou corredores de ônibus poderão ter aumento do potencial construtivo permitido, intensificando o uso destes espaços.

No documento consta ainda a definição de que prédios com, no máximo, oito andares sejam liberados no meio dos bairros e igrejas evangélicas sejam regularizadas, bem como ocupações de sem-teto. O texto cogita ainda a possibilidade de construção de um novo aeroporto na cidade, em área de manancial.

Para aproximar a população do planejamento da cidade e facilitar a compreensão das diretrizes determinadas pelo texto, a Prefeitura lançou uma versão ilustrada do PDE, que sintetiza por meio de infográficos, mapas e quadros de referências explicativos as principais ideias do plano e fortalece a transparência nos processos de debate sobre as políticas urbanas que orientam o desenvolvimento municipal. O texto ilustrado está disponível para acesso gratuito no site de Gestão Urbana da prefeitura.

Fonte: Piniweb

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