Sep
17
Cliente tem 90 dias de garantia para reclamar de falhas no imóvel
Fonte: Folha de S. Paulo
Ainda que a vistoria seja um momento de identificar falhas visíveis no imóvel, quem não percebeu um problema a tempo poderá exigir da construtora que o resolva, sem ônus, desde que dentro do prazo de garantia.
Segundo Carlos Borges, vice-presidente de tecnologia e qualidade do Secovi-SP (sindicado do mercado imobiliário), o consumidor tem 90 dias, a partir da entrega do bem, para reclamar de vícios ou defeitos aparentes ou de fácil constatação.
A construtora só poderá se negar a fazer o reparo se provar que o problema foi provocado pelo comprador. Para Borges, na grande maioria dos casos, a empresa atende ao consumidor sem investigar de quem é a culpa pela falha apresentada.
Sobre a necessidade de contratar uma empresa ou profissional para auxiliar na vistoria, como engenheiro ou arquiteto, ele pondera que, na vistoria, o consumidor não vai avaliar o desempenho da obra, como os níveis acústico e térmico. "É uma inspeção visual simples", diz.
Para vícios ocultos ou falhas estruturais na construção, há prazos específicos para reclamar, dependendo do tipo de falha e da gravidade. De maneira geral, o prazo de garantia na construção civil é interpretado como de cinco anos após a entrega da obra.
- 11/10/2013 - Querida, encolheram o apartamento...
- 10/10/2013 - Consórcio Acciona-Cetenco vence licitaÃ...
- 10/10/2013 - Infraestrutura...
- 09/10/2013 - Camargo Correa lança desafio de R$ 27 m...
- 09/10/2013 - Gafisa aprova abertura de crédito imobi...
- 09/10/2013 - Banco topa um pouco mais de risco no crÃ...
- 08/10/2013 - 9 Invenções acidentais que você não ...
- 08/10/2013 - Obras...
- 08/10/2013 - Limite do FGTS abrange 77% das ofertas e...
- 08/10/2013 - Mercado eleva PIB e mantém projeções ...
- 07/10/2013 - Casa própria: site da Caixa já simula ...
- 07/10/2013 - Infraestrutura...
- 07/10/2013 - Imóveis com metragens compactas caem na...