Jan
27
Projeto proÃbe penhora de imóvel de fiador
O imóvel onde o fiador reside poderá ser impenhorável, caso seja aprovado o projeto de Lei do Senado (PLS) nº 408, de 2008, que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
A proposta, do ex-senador Papaléo Paes (PSDB-AP), tem como objetivo modificar a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 1991) e a Lei do Bem de Família (Lei nº 8.009, de 1990). Por essas normas, o imóvel do fiador está sujeito à penhora para pagamento de dívidas.
Na justificativa da proposta, Paes argumenta que, sendo a fiança um contrato unilateral, gratuito e acessório, cuja interpretação deve ser restritiva, "não é admissível tal constrição do bem imóvel em que resida o fiador com a família".
Em relatório favorável aprovado pela CCJ em 2009, o senador Inácio Arruda (PT-PE) classificou como "aberração jurídica" o fato de o fiador ser submetido à penhora do imóvel de sua propriedade, mas não o locatário inadimplente.
O projeto foi submetido à apreciação do Plenário, onde recebeu duas emendas do ex-senador Roberto Cavalcanti. Em novo relatório, emitido em 2012, o senador Benedito de Lira (PP-AL) votou contra as duas emendas.
Advogados da área de direito imobiliário, porém, não veem com bons olhos a alteração. Para Alexandre Jamal Batista, presidente da Comissão de Estudos de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) a aprovação prejudicaria inquilino e locador. Isso porque o locador, para ter segurança no negócio, poderia exigir a apresentação de fiador com ao menos dois imóveis ou o pagamento de um seguro fiança, mais oneroso. "O inquilino teria mais dificuldade de cumprir as exigências e o locador demoraria mais para alugar o imóvel".
Para o advogado Marcelo Roitman, sócio da PLKC Advogados, se o projeto for aprovado haverá uma retração no mercado imobiliário, pois os locadores perdem a segurança proporcionada pela penhorabilidade do imóvel do fiador.
Segundo ele, quando a Lei do Bem de Família foi aprovada em 1990, o imóvel do fiador não aparecia nas exceções como penhoráveis. Com as dificuldade em alugar, houve uma movimentação do mercado para alterar a previsão e medida foi incluída em 1991.
Para corrigir a chamada injustiça causada com a penhorabilidade do bem do fiador ante a impenhorabilidade do bem de família, os advogados sugerem que se torne penhorável o bem do locatário, quando cobrado pelo fiador. Isso, porém, era o teor de uma das emendas, vetadas pelo Senado.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
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