Apr
29
Lei obriga obra pública a utilizar água de reúso em São Paulo
A Prefeitura de São Paulo sancionou na última quinta-feira (23) a lei municipal que obriga a utilização de água de reúso em todas as obras e serviços públicos. A nova lei, que já foi aprovada pela Câmara Municipal e tem 120 dias para ser regulamentada, determina ainda que a prefeitura opte por água reutilizada ou das chuvas na irrigação de jardins e na lavagem de calçadas e monumentos.
Apesar de não definir como as empresas contratadas deverão adotar as mudanças, o texto também estabelece regras para a reutilização da água drenada dos subterrâneos de prédios; e para que estabelecimentos de serviços como postos de combustível e lava-rápidos passam e utilizar somente água de reúso no prazo de três anos.
Na última semana, o prefeito Fernando Haddad já havia sancionado projeto do Legislativo que cria multa de R$ 250 para quem for flagrado pela segunda vez lavando a calçada com água potável ou da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O objetivo das medidas é evitar o desperdício de água e colaborar com a manutenção dos níveis de água dos reservatórios do Estado.
Na quinta-feira (23), o Ministério do Meio Ambiente anunciou que a pasta discute uma regulamentação nacional para incentivar o consumo de água de reúso. De acordo com a ministra Izabella Teixeira, ainda não está claro qual seria o formato dessa norma, se uma lei ou decreto, por exemplo, mas há verba federal disponível para os estados com projetos para melhorar a distribuição de água à população e combater os efeitos da crise hídrica.
Fonte: Piniweb
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