|
Licença para construção seria emitida em apenas um dia |
Tramita na Câmara Municipal de São Paulo um Projeto de Lei para simplificar a obtenção de alvará de construção ou reforma de residências unifamiliares e imóveis comerciais situados em ruas classificadas como locais ou coletoras e que não se enquadrem como pólos geradores de tráfego.
O PL 284/2011,de autoria do vereador Tião Farias (PSDB-SP), cria o "Alvará Simplificado", que prevê a emissão da licença de construção sem que haja necessidade de análise e aprovação do projeto pela prefeitura.
De acordo com o vereador, o objetivo é reduzir o montante de processos de construção que passam pela Prefeitura e agilizar as obras desses imóveis. Além disso, o projeto prevê que toda a documentação, incluindo projetos, seja protocolada de forma digital e fique disponível no site da Prefeitura para visualização.
Se a proposta for aceita, não haverá mais a necessidade de aprovação do projeto pela prefeitura, processo que atualmente demora meses para ser concluído. "O órgão público competente emitirá, logo após a confirmação de recebimento, comprovante que autoriza o início da obra para o dia seguinte, por meio de documento eletrônico", justifica Farias.
O PL determina que o interessado em construir contrate um profissional habilitado para a elaboração de projetos arquitetônicos, sendo que toda responsabilidade passa a ser do arquiteto autor e do proprietário, isentando a prefeitura de qualquer responsabilidade por incorreções nas obras. As construções devem ser iniciadas em até um ano após a expedição do alvará.
Fonte: http://www.piniweb.com.br/construcao/legislacao/projeto-de-lei-propoe-simplificacao-de-alvara-para-obras-em-220148-1.asp