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Estatuto da Metrópole: nova lei visa incentivar parcerias em obras de grandes cidades

A relação entre estados, municípios e o governo federal tende a mudar, de modo a atender demandas da população e das empresas. É o que projetam especialistas após a sanção da lei que institui o Estatuto da Metrópole.

A norma (número 13.089), publicada ontem no Diário Oficial da União, "estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas".

Ainda de acordo com o texto divulgado, a lei fixa as regras sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa - ações e responsabilidades compartilhadas pelos governos - no campo do desenvolvimento urbano.

Para especialistas, o projeto de lei, que já tramitava há 10 anos no Congresso e é de autoria do então deputado federal Walter Feldman, foi aprovado em um momento importante, de desaceleração econômica que afeta a receita das prefeituras, principalmente no que se refere a investimentos em infraestrutura. Porém, vetos da presidente Dilma Rousseff podem tornar o caminho "mais difícil".

Sem fundo

"A presidente vetou os artigos que criavam o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado. O fundo teria a finalidade de captar recursos financeiros e apoiar as chamadas 'funções públicas de interesse comum' das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas do País. Sem esse instrumento, os recursos terão que ser buscados em bancos, com padrinhos políticos ou no âmbito federal. Esse veto não anula a importância do estatuto, mas dificulta. A decisão descola o planejamento da realização de obras", argumentou o presidente Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Haroldo Pinheiro.

Em nota, a presidente Dilma explicou o veto ao Congresso, afirmando que "a criação de fundos cristaliza a vinculação a finalidades específicas, em detrimento da dinâmica intertemporal de prioridades políticas". "Além disso, fundos não asseguram a eficiência, que deve pautar a gestão de recursos públicos. Por fim, as programações relativas ao apoio da União ao desenvolvimento urbano integrado, presentes nas diretrizes que regem o processo orçamentário atual, podem ser executadas regularmente por meio de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União", disse.

Pinheiro comenta que, nesse contexto, é necessária uma atuação do Ministério das Cidades na coordenação do Orçamento Geral da União com relação às decisões tomadas nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, "papel não assumido pela pasta até agora".

Esse posicionamento também é esperado pelo coordenador do portal PPP Brasil, Bruno Pereira. "A atuação federal é importante ainda mais porque centraliza os recursos captados pelas arrecadações de impostos", entende o especialista.

Em nota, o Ministério das Cidades afirmou que para auxiliar as regiões metropolitanas, a pasta, por meio de um Acordo de Cooperação com o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (Habitat-ONU), iniciará novos trabalhos para regulamentação da lei e propor uma metodologia Nacional para os PDUI.

No entanto, um modo de captar recursos para o desenvolvimento de obras de interesse comum nas regiões e aglomerações será por meio de parcerias com o setor privado.

Bruno Pereira avalia que a menção na lei do Estatuto da Metrópole das "parcerias público-privadas interfederativas" como instrumento para o desenvolvimento urbano, algo que pode favorecer as finanças do setor público, ainda mais neste momento de "crise macroeconômica no País".

Já o presidente do CAU entende que após a primeira PPP aprovada depois da instituição do estatuto é que deve direcionar as demais e ver a eficiência dessas parcerias. "O regulamento ainda está vago", disse.

Mudanças

Dados mais recentes do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que cerca de 95 milhões de brasileiros vivem em 66 regiões metropolitanas, o que representa 7% do território nacional. Porém, especialistas e o próprio governo reconhecem que essas áreas enfrentam problemas de segurança, entre outros, que devem ser resolvidos com o estatuto.

Além de fixar a necessidade de uma "governança interfederativa", com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de "funções públicas de interesse comum" - o qual compreende serviços como transporte público, saneamento básico e habitação -, as regiões existentes serão revistas, já que algumas foram criadas para terem um mesmo prefixo telefônico. E todas as tomadas de decisão dos entes envolvidos poderão ser acompanhadas pela sociedade civil.

Por Fernanda Bompan

Fonte: DCI - Política & Economia - 14/01/2015 - http://www.dci.com.br/em-destaque/-lei-visa-incentivar-parcerias-em-obras-de-grandes-cidades-id439025.html

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