Sep
17
Cliente tem 90 dias de garantia para reclamar de falhas no imóvel
Fonte: Folha de S. Paulo
Ainda que a vistoria seja um momento de identificar falhas visíveis no imóvel, quem não percebeu um problema a tempo poderá exigir da construtora que o resolva, sem ônus, desde que dentro do prazo de garantia.
Segundo Carlos Borges, vice-presidente de tecnologia e qualidade do Secovi-SP (sindicado do mercado imobiliário), o consumidor tem 90 dias, a partir da entrega do bem, para reclamar de vícios ou defeitos aparentes ou de fácil constatação.
A construtora só poderá se negar a fazer o reparo se provar que o problema foi provocado pelo comprador. Para Borges, na grande maioria dos casos, a empresa atende ao consumidor sem investigar de quem é a culpa pela falha apresentada.
Sobre a necessidade de contratar uma empresa ou profissional para auxiliar na vistoria, como engenheiro ou arquiteto, ele pondera que, na vistoria, o consumidor não vai avaliar o desempenho da obra, como os níveis acústico e térmico. "É uma inspeção visual simples", diz.
Para vícios ocultos ou falhas estruturais na construção, há prazos específicos para reclamar, dependendo do tipo de falha e da gravidade. De maneira geral, o prazo de garantia na construção civil é interpretado como de cinco anos após a entrega da obra.
- 27/08/2013 - Certificado ambiental avança com prédi...
- 27/08/2013 - Consultores de engenharia propõem alter...
- 27/08/2013 - Foster + Partners projeta novos prédios...
- 26/08/2013 - Governo repassa mais R$ 790 milhões par...
- 26/08/2013 - Setor de materiais de construção eleva...
- 26/08/2013 - Especialista lista dicas para participar...
- 23/08/2013 - Parque na Augusta: um impasse de 40 anos...
- 23/08/2013 - Desempenho revisado...
- 23/08/2013 - Conjunto de escritórios Morumbi Corpora...
- 22/08/2013 - Dois escritórios brasileiros são final...
- 22/08/2013 - Núcleo de Real Estate debate o Plano Di...
- 22/08/2013 - Vendas de imóveis novos em São Paulo c...
- 21/08/2013 - Basf inaugura sua primeira Casa de Efici...