Apr
16
Empresas públicas e sociedades de economia mista ficam fora das regras de terceirização
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14), com 360 votos favoráveis, 47 contrários e quatro abstenções, a alteração do Projeto de Lei (PL) 4330 para excluir as empresas públicas e sociedades de economia mista das regras de regulamentação dos contratos de terceirização de serviços-fins. Com a mudança, não será possível a substituição dos concursos públicos pela contratação de terceirizados.
A votação do destaque foi proposta por especialistas, que lembraram que o Artigo 37 da Constituição Federal determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração".
O Plenário ainda terá que votar 27 destaques para concluir a aprovação do PL e encaminhá-lo ao Senado Federal.
O texto principal já aprovado na Câmara possibilita a terceirização em todas as atividades da empresa, e não mais somente em atividades-meio, e prevê a fiscalização dos contratos terceirizados com o objetivo de garantir aos trabalhadores os direitos previstos pela legislação trabalhista.
O PL determina que apenas empresas especializadas prestem serviço terceirizado; que familiares de empresas contratantes não poderão criar empresa para oferecer serviço terceirizado; que as companhias contratantes deverão recolher uma parte do que for devido pela empresa terceirizada em impostos e contribuições, como PIS/Cofins e CSLL; que a responsabilidade das empresas contratantes passa a ser subsidiária, sendo que os trabalhadores terceirizados poderão cobrar os seus direitos da empresa tomadora de serviços somente depois de esgotados os bens das empresas que terceirizam; e que as empresas contratadas devem pagar 4% do valor do contrato para um seguro que irá abastecer um fundo para pagamento de indenizações trabalhistas.
Fonte: Piniweb
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